sexta-feira, 4 de outubro de 2013

As Linhas intrusas - Como nossas leis podem ser interpretadas para benefício próprio de uns e outros.


O nosso ordenamento jurídico, possui em torno de 181 mil leis, algumas delas em desuso ou que já deveriam ter sido revogadas, pois tanto as novas leis que versam sobre o mesmo ou a sociedade já não as comportam dentro do sistema. Estas leis, por ausência de revogação, ou seja, de extingui-las, ainda são invocadas por alguns advogados e outros interessados em favor próprio, muitas vezes na tentativa de que algo esdrúxulo seja amparado de fato. Como se não bastasse este problema, ainda temos a interpretação das leis. Algumas são taxativas ou o próprio tribunal competente define a restrição da interpretação, outras por sua vez, abrem espaço para inúmeras interpretações, algumas coerentes, outras absurdas ou irrelevantes. Diante disso, encontramos vários doutrinadores que se dedicam a escrever obras e mais obras falando sobre diversos assuntos com o único intuito de se fazer entender a lei. Logo, são formadas as correntes doutrinárias, que entre tantos outros aspectos tem a função de formar um entendimento majoritário sobre determinado assunto, que por fim, tem a intenção de influenciar diretamente nas decisões tomadas sobre aquela determinada matéria. No meio desse emaranhado todo de exagero de leis, entendimentos, doutrinas, jurisprudências e tantos outros quesitos precisa-se tomar parte de um tipo de interpretação para que se possa operar de fato o direito, e essa é uma das funções da doutrina. Recorre-se a autores e suas obras buscando o entendimento sobre o assunto, bem como as doutrinas são fundamentais na formação dos acadêmicos de direito, são elas que ajudam, além dos mestres e experiências, a formar estes novos operadores de direito. Esta liberdade de interpretação abre espaço para que pessoas ligadas ao direito e acrescidas de suas paixões, em casos específicos como o do título abaixo, produzam “obras” tendenciosas, muitas vezes passando sobre os princípios constitucionais que regem todo o ordenamento jurídico, induzindo os de pensamento semelhante a utiliza-lo como de fato, certo, e ignorando todos os outros princípios e direitos conquistados até então. Não obstante, apesar de toda essa tentativa de burlar o princípio fundamental do Estado Laico, que aceita a religiosidade e se mantém neutro, que por oposto impõe que a religião não interfira na sua organização, há em sua grande maioria, legisladores, juristas que defendem ferrenhamente que cada coisa continue no seu lugar, interferindo apenas no que é de sua competência. A esperança por fim, é que obras ou pensamentos como este continuem esquecidos nos acervos ou que mantenham-se apenas como opinião de uma minoria, realmente detentora de algum poder para intuí-las em no meio social e não tome proporções a oprimir aqueles que são minorias e necessitam que este tipo de pensamento seja ignorado.

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#MG

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